domingo, 15 de dezembro de 2013

Justiça do PA decide descontar salário de policiais civis em greve

Polícia Civil do Pará está em greve desde novembro; categoria busca melhorias nas condições de trabalho Foto: Roberto Meira / vc repórter
foto: Roberto Meira
A Justiça do Pará indeferiu, na última quarta-feira, o mandado de segurança com pedido de concessão de liminar impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Pará (Sindpol) que solicitava que os salários não fossem descontados dos policiais em greve.
Desde o dia 14 de novembro, a categoria está paralisada por reivindicações como a incorporação do abono ao vencimento base da categoria, a isonomia no pagamento da gratificação de nível superior, regulamentação da carga horária e a melhoria das condições de trabalho.
​Segundo o desembargador José Maria do Rosário, as atividades profissionais dos policiais civis são essenciais para a manutenção da ordem e segurança pública, e por isso a categoria não tem direito absoluto à greve, conforme artigo 11 da Constituição Federal
          
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“A greve não constitui um direito absoluto, pois a conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do direito de greve, como no caso dos policiais civis, cujas atividades são essenciais à manutenção da ordem pública e à segurança pública. Assim, a não ser que se privilegie certas categorias de pessoas em detrimento de toda sociedade, a greve dos policiais civis não deve ser estimulada, inclusive com medidas que obstem o corte dos vencimentos dos dias parados desses servidores”, afirma o magistrado em sua decisão.

O governo do Estado disponibilizou uma linha telefônica ao cidadão que quiser fazer uma denúncia caso não seja atendido nas unidades durante o período de paralisação.
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