
Ambos tem vida pregressa de crimes, entre estelionato, receptação, tráfico de droga e tentativa de homicídio no caso de Sival.
No caso de Dogival, a magistrada Tainá Monteiro da Costa argumentou que apesar de ter diversas passagens, elas eram ocorridas há mais de quatro, que justificaria conceder a Liberdade provisória. Porém esse cidadão há menos de um ano foi surpreendido numa barreira policial na BR-230, no estado do Tocantins num veiculo produto de furto/roubo. Enquanto que Sival, sem passagens na justiça, reponde por tentativa de homicío e quando menor foi apreendido por tráfico de droga.