A lei sancionada pelo governador, e que foi publicada na quinta-feira no Diário Oficial, instituiu a premiação pecuniária aos policiais civis e militares da ativa que fizerem apreensões de armas de fogo. Segundo a Lei 7.727, de 24 de julho, serão premiados os servidores que recolherem armamento ilícito e fizeram o devido encaminhamento à autoridade competente, para a apreensão e lavratura do auto de prisão em flagrante.
A premiação é apenas meritória, segundo a lei, e não tem caráter remuneratório, ou seja, não será incorporada ao salário do policial em nenhuma hipótese nem servirá de base de cálculo de qualquer outra vantagem ou para fins previdenciários. Os prêmios vão variar de R$ 300 a R$ 1,8 mil por arma de fogo apreendida, de acordo com o potencial lesivo e as circunstâncias da apreensão. Se a apreensão ocorrer em trabalho de equipe, patrulha ou guarnição, o valor da premiação será rateado em partes iguais.
fonte: www.pa.gov.br
blog RPI ≤≥ rota policial de Itaituba
A premiação é apenas meritória, segundo a lei, e não tem caráter remuneratório, ou seja, não será incorporada ao salário do policial em nenhuma hipótese nem servirá de base de cálculo de qualquer outra vantagem ou para fins previdenciários. Os prêmios vão variar de R$ 300 a R$ 1,8 mil por arma de fogo apreendida, de acordo com o potencial lesivo e as circunstâncias da apreensão. Se a apreensão ocorrer em trabalho de equipe, patrulha ou guarnição, o valor da premiação será rateado em partes iguais.
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Eu conheco um monte de gente que tem arma de fogo, se algum policial for la pegar eu falo quem e...
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