quinta-feira, 17 de setembro de 2015

STF proíbe doações de empresas para campanhas eleitorais


Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) declarar inconstitucionais as normas que permitem a empresas doarem para campanhas eleitorais. A decisão valerá a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas.

Votaram a favor da proibição o relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso (que votaram em dezembro de 2013); Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (que proferiram voto em abril do ano passado); além de Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta.

A favor da manutenção das doações por empresas, votaram somente Gilmar Mendes (em voto lido nesta quarta), Teori Zavascki, que já havia se manifestado em abril do ano passado, e Celso de Mello. Mendes havia pedido vista em dezembro de 2013.

Com a decisão do STF, a presidente Dilma Rousseff pode vetar trecho de uma proposta recém-aprovada pelo Congresso Nacional que permite as doações de empresas para partidos políticos. Se a nova lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF para invalidar o financiamento político por pessoas jurídicas.

Na sessão desta quinta, o relator Luiz Fux relembrou seu entendimento sobre as doações por empresas, argumentando que a proibição levaria à maior igualdade na disputa eleitoral.

Os três últimos votos sobre a questão foram proferidos na sessão desta quinta-feira. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que as empresas podem fazer doações e defender seus interesses no Legislativo. No entanto, limites de contribuições são necessários para coibir abusos. “A Constituição não tolera a prática abusiva, o exercício abusivo do poder econômico”.

A ministra Carmen Lúcia votou contra a continuidade do financiamento privado de campanhas políticas. Para a ministra, a influência das doações desiguala a disputa eleitoral entre os partidos e internamente, pois o candidato passa a representar os interesse das empresas e não do cidadão em sua função pública.

Para a ministra Rosa Weber, o poder econômico das doações de empresas desequilibra o jogo politico. “A influência do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, que faz o eleitor um fantoche”.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, proferido no ano passado. Segundo o ministro, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário, garantidos pela Constituição.

Pela regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

Gilmar Mendes abandona plenário após desentendimento com Lewandowski

Nesta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes abandonou o plenário após se desentender com o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Em seu pronunciamento, Mendes criticou a OAB por ter entrado com a ação para proibir as doações de empresas. Segundo o ministro, a entidade criou uma articulação com o PT para que o Supremo mudasse a lei sem passar pelo Congresso. O ministro ainda afirmou que a OAB e o partido tentam envolver a Corte em uma conspirata.

Gilmar Mendes abandonou a parte final da sessão após se desentender com o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, quando o presidente deu a palavra ao representante da OAB, depois da proclamação do voto no qual Mendes se posicionou a favor do financiamento privado de campanhas políticas.
(Jornal do Brasil)

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