Agência Pará de Notícias
Justiça derruba uma das liminares que paralisam concurso da
PM O governo do Pará obteve parecer favorável, na última terça-feira (16), dos desembargadores que compõem as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), que julgaram improcedente uma das quatro liminares que inviabilizam a continuidade do concurso público da Polícia Militar. O recurso, impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), dá continuidade à tentativa do governo de retomar o mais rápido possível o concurso, que ofertará 2.200 vagas para Belém, Marabá, Altamira e Santarém, reforçando o efetivo do Estado em quatro regiões.
Destas vagas, 200 são específicas para policial feminino. O concurso, executado pela Universidade do Estado do Pará (Uepa), deverá aumentar em 2 mil o número de soldados da corporação, entre homens e mulheres.
De acordo com o edital, o concurso teria quatro etapas eliminatórias. A primeira, um exame de conhecimentos, em nível fundamental, que foi aplicado ainda em 2012. As demais etapas consistem em avaliação de saúde, exame físico e psicotécnico.
Paralisação - O concurso está paralisado desde meados de novembro, devido a várias demandas judiciais impetradas por candidatos reprovados no certame, que obtiveram, em primeira instância, parecer favorável da Justiça para participar do processo de avaliação de saúde. Com as liminares, os candidatos teriam um novo prazo para apresentar laudos médicos. “Nós discordamos desse posicionamento e apresentamos um recurso à presidente do Tribunal, que na época suspendeu todas as liminares em razão da necessidade de se garantir a segurança pública do Estado”, explica o procurador geral do Estado, Caio de Azevedo Trindade.
No final do ano, quatro liminares foram concedidas por desembargadores de 2º grau, limitando a decisão da presidente do TJE. “Entramos novamente com recursos no próprio Tribunal para anular essas liminares, e na terça-feira tivemos o primeiro julgamento desse processo”, informa Caio Trindade. O processo tem como relatora a desembargadora Célia Regina Pinheiro, que julgou improcedente o pedido em um dos mandados de segurança, no que foi acompanhada pelos demais membros das Câmaras Cíveis Reunidas.
A expectativa do governo do Estado, explica o procurador geral, é que, a partir de uma análise mais profunda do caso, os demais desembargadores que concederam no primeiro momento as outras três liminares também reconsiderem essas decisões, dando continuidade ao concurso. Enquanto as liminares estiveram em vigor, a Uepa - entidade responsável pela execução do concurso - continuará impossibilitada de dar continuidade às demais etapas do certame.
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