Justiça Eleitoral muda número de deputados de 13 Estados
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
Atualizado às 21h32.
Com a mudança, aprovada por 5 votos a 2, 8 Estados perdem representatividade, enquanto cinco ganham.
A decisão vale apenas a partir das eleições de 2014, não trazendo qualquer alteração para a atual legislatura.
Até então, a divisão de cadeiras na Câmara era feita com base na população brasileira de 1998. A análise foi feita pela Corte Eleitoral a partir de um pedido do Estado de Amazonas, que com a decisão acabou ganhando um deputado.
De acordo com a definição, perdem uma cadeira os Estados de Alagoas, Espirito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Perdem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí.
Em relação aos beneficiados, além do Amazonas, Santa Catarina também ganha uma vaga na Câmara, enquanto Ceará e Minas Gerais ganham duas. O Pará, por sua vez, terá 4 novos deputados em 2014 (hoje tem 17).
Os cinco votos vencedores seguiram critério adotado pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, que apresentou seus cálculos e defendeu a atualização com base no que chamou de atual "disparidade". Ela foi seguida pelos colegas Laurita Vaz, Henrique Neves, Luciana Lossio e José Antonio Dias Toffoli.
A decisão do TSE terá impacto nas Assembleias Legislativas, já que o número de deputados estaduais é calculado com base no tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados. (câmara estadual terá um incremento também de quatro deputados estaduais, passando de 41 para 45)
Isso, no entanto, só ocorrerá de fato se o Supremo Tribunal Federal mantiver a lei, já que alguns ministros, como Toffoli, chegaram a afirmar durante o julgamento que provavelmente o assunto será questionado.
Além disso, os dois votos contrários à divisão foram proferidos exatamente pelos ministros do STF Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
Para eles, a Constituição Federal determina que a reconfiguração da Câmara seja feita por meio de Lei Complementar e não pelo TSE.
"Aqui não está o Congresso Nacional. A República está assentada em três Poderes. São harmônicos e independentes. A Carta determina o campo de atuação de cada poder e o faz em bom vernáculo", disse Marco Aurélio.
Os demais ministros argumentaram, no entanto, que uma Lei Complementar, de número 78, delegou ao TSE a função de fazer o cálculo conforme atualização dos dados populacionais do IBGE. Mas a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, argumentou que tal delegação não consta na Constituição e não poderia ter sido feita. "Só se transfere competência se a Constituição permite".
O próprio Toffoli argumentou que analisava a questão em caráter administrativo, levando em conta a legislação existente e que permite a delegação (levando em conta a "presunção de constitucionalidade das leis"), mas que quando o caso chegar ao Supremo, partirá de outras premissas para analisar o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
colabore: envie seu comentario para o blog