Um homem que pagou pensão alimentícia a um menino que pensava ser seu filho
receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Após um exame de DNA confirmar que ele não era o pai da criança, o homem ingressou com uma ação judicial pedindo a devolução do que pagou indevidamente e também por danos morais, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os pedidos foram negados, e o autor da ação, que é natural de Adamantina (578 km de São Paulo), recorreu da decisão argumentando que havia sido traído pela ex-mulher.
De acordo com o relator do recurso, Edson Luiz de Queiroz, da 5ª Câmara de Direito Privado, a mulher não agiu com transparência ao ter omitido um relacionamento paralelo com outro homem.
"Pouco importa se ela acreditava ser o autor o pai da criança. As questões enfrentadas ultrapassam o aspecto jurídico, atingindo aspectos morais e éticos, que devem prevalecer em todas as relações, notadamente nas de família", disse.
"A ré [mulher] agiu com culpa, causando-lhe prejuízo, não só de ordem econômica, como moral".
O Tribunal de Justiça de São Paulo não informou o nome do autor da ação e nem o de sua ex-mulher.
fonte: Folha Online
≤≥ blog RPI /rota policial de Itaituba
Após um exame de DNA confirmar que ele não era o pai da criança, o homem ingressou com uma ação judicial pedindo a devolução do que pagou indevidamente e também por danos morais, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os pedidos foram negados, e o autor da ação, que é natural de Adamantina (578 km de São Paulo), recorreu da decisão argumentando que havia sido traído pela ex-mulher.
De acordo com o relator do recurso, Edson Luiz de Queiroz, da 5ª Câmara de Direito Privado, a mulher não agiu com transparência ao ter omitido um relacionamento paralelo com outro homem.
"Pouco importa se ela acreditava ser o autor o pai da criança. As questões enfrentadas ultrapassam o aspecto jurídico, atingindo aspectos morais e éticos, que devem prevalecer em todas as relações, notadamente nas de família", disse.
"A ré [mulher] agiu com culpa, causando-lhe prejuízo, não só de ordem econômica, como moral".
O Tribunal de Justiça de São Paulo não informou o nome do autor da ação e nem o de sua ex-mulher.
fonte: Folha Online
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