O juiz da 97ª Zona Eleitoral, Antônio Cláudio Criz, cassou o registro ou diploma do candidato à reeleição da Prefeitura de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB) e seu vice, Orlando Reis, nesta quarta-feira (19) e o condenou ao pagamento de multa, por entender ele e o seu vice se beneficiaram de conduta ilícita, configurando abuso de autoridade e uso do dinheiro público para alavancar a candidatura.
A sentença emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) destaca que há dezenas de vídeos de propaganda institucional publicados no Facebook oficial da Prefeitura de Belém, com participação de Zenaldo e enaltecendo as qualidades da atual gestão municipal.
Segundo a sentença, "não se trata apenas de disponibilizar propaganda institucional em período vedado, mas, também, de fazer uso do dinheiro público com o objetivo de promover o réu Zenaldo Coutinho, em afronta ao princípio administrativo da impessoalidade e um abuso de autoridade na forma de legislação eleitoral."
Da mesma forma, o documento enaltece, em alegações finais, o "cabimento da cassação do registro dos réus, inclusive pela reincidência" e "que eles já foram condenados em quatro processos, bem como o fato de que as mídias ainda estavam disponíveis quase dois meses após o início do período vedado."
A sentença diz ainda, que o "Ministério Público Eleitoral pugnou pela procedência dos pedidos da autora, quando, ao mesmo tempo, pediu a realização de perícia" nas mídias.
Segundo o documento, "acusação é a prática de propaganda eleitoral travestida de propaganda institucional perpetrada pelo atual gestor do município de Belém Zenaldo Coutinho e seu companheiro de chapa Orlando Reis."
A sentença enfatiza ainda, o fato de Zenaldo ser candidato à reeleição para o cargo que atualmente ocupa hoje, torna ainda "mais grave a conduta".
No documento é ressaltado o evidente "abuso de poder público e de autoridade, e que as penas pecuniárias não conseguiram inibir os réus da continuidade delitiva, sendo, pois, de todo necessário a aplicação de pena mais grave, tal como cassação do registro, com a multa aumentada."
A decisão proferida pelo TRE-PA e julgada procedente a representação formulada pela Coligação Juntos Pela Mudança, integrada pelo PSOL, PDT, PV e PL, ao reconhecer que Zenaldo e seu vice Orlando Reis "se beneficiaram da conduta ilícita" e "determinar a imediata cassação da conduta vedada, impondo, a cada um dos representados, o pagamento em dobro da multa anteriormente imposta, ou seja, o correspondente a R$ 60 mil”.
Em nota, a assessoria de Zenaldo Coutinho informou que a decisão cabe recurso para o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, providência que já está sendo tomada pela assessoria jurídica do candidato.
A nota diz ainda, que Zenaldo não está impedido de prosseguir sua campanha e que a agenda de caminhadas, assim como o horário eleitoral no rádio, televisão, internet e debates estão mantidos e garantidos por lei.
(Diário do Pará)