quinta-feira, 1 de maio de 2014

A Lei de remuneração dos oficiais PM/BM do Pará (Ou: "A lei da discórdia entre oficiais e praças do Pará")

A Lei de remuneração dos oficiais PM/BM do Pará (Ou: "A lei da discórdia entre oficiais e praças do Pará")
LEI Nº 7.807, DE 29 DE ABRIL DE 2014
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Estabelece a política de remuneração dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º Estabelece a política de remuneração dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará para os exercícios de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, conforme a tabela em anexo.
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Art. 2º Fica extinto o pagamento do abono salarial para os oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará a partir de março de 2016.
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Art. 2º-A O art. 4º da Lei nº 7.617, de 11 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A Gratificação de Risco de Vida corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor do soldo”.
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Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação prevista no Orçamento Fiscal e de Seguridade Social e observarão os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e a capacidade orçamentária e financeira do Estado.
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Parágrafo único. O Poder Executivo consignará nos orçamentos de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, dotações suficientes para atender as despesas decorrentes desta Lei.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros postergados para março de 2014.
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PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 2014.
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SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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(Trans.. DOE nº 32.632 de 30/04/2014).
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ANEXO ÚNICO
 

  Posto
2014/soldo
2015/soldo
2016/soldo
2017/soldo
2018/soldo
2º ten
1224,61
1558,60
1781,25
2003,91
2226,56
1º ten
1420,42
1807,81
2066,06
2324,32
2582,58
capitão
1533,23
1951,39
2230,16
2508,93
2787,70
major
1701,79
2165,91
2475,33
2784,75
3094,16
Tem cel.
2007,77
2700,72
3162,68
3624,65
4086,61
Cel.
2177,01
2790,00
3580,00
4010,00
4510,00

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