Na tarde de ontem a justiça local expediu o mandado de prisão preventiva contra Ricardo Martins Barros e Ranilson Cordeiro Silva, efetuada no dia 12 de julho de 2016, por serem suspeitos de ter cometido o delito tipificado no artigo 157, §3º, art. 14, II, do Código Penal e art. 16 da lei 10.826/03. A prisão de custódia preventiva se deu em face à representação pela prisão preventiva dos mesmos feita pelo Delegado Raphael Oliveira Ribeiro. É de conhecimento da nossa sociedade que os suspeitos teriam agredido violentamente o taxista Heleno durante um roubo praticado na residência dele com o intuito de conseguir roubar as joias que ele tinha guardadas em casa. E essa decretação da prisão era absolutamente necessária, porém a mim veio a pergunta, por que que outros assassinos cruéis não ficam presos também? Será que é preciso sempre de uma repercussão, em meio a uma ameaça no ar de vingança de uma classe, para que o suspeito seja levado ao cárcere para amenizar a revolta que é natural diante de fatos como o ocorrido. Pelas ruas de nossa cidade circulam acusados de crimes brutais e covardes como se nada tivessem feito. E como eles estão em liberdade, o julgamento demora muito mais para acontecer e a possibilidade de as testemunhas sumirem ou desistirem de depor aumenta na medida que o tempo passa
Com os suspeitos, que negam o cometimento do crime, foram encontrados objetos que foram roubados do taxista Heleno e uma arma que teria sido a usada para render a família durante o roubo.≤≥ Blog RPI
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