DA VALOR/publicado pela Folha on line
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade) multou em R$ 3,5 milhões as empresas Azul e Trip por informações
enganosas no momento da notificação da fusão entre as companhias aéreas.
As empresas, segundo o processo, não informaram
sobre o code share (compartilhamento de voos) entre Trip e TAM, que depois foi
um dos pontos de restrição para que o Cade aprovasse a fusão entre Azul e Trip.
De início, as companhias aéreas alegaram que o
acordo entre Trip e TAM "não chegou a se concretizar", lembrou o
conselheiro Ricardo Ruiz, relator do auto de infração.
Apenas depois de pedidos de informações feitos pelo
órgão antitruste as companhias aéreas confirmaram a existência do acordo,
"reconhecendo a inveracidade da informação prestada no momento da
notificação" da operação, de acordo com o relatório.
Ruiz considerou o erro como altamente grave.
"A informação falsa poderia levar a uma
avaliação inadequada", disse. Ele frisou ainda que o compartilhamento de
voos era de "tamanha importância" para analisar os efeitos
concorrenciais da fusão Azul/Trip que o Cade determinou a extinção do code
share entre Trip e TAM.
"Dada a existência do acordo, a operação se
tornou ainda mais complexa", ressaltou o relator.
"A informação enganosa impactava diretamente
na restrição que o Cade fez", reforçou o presidente do Cade, Vinicius
Carvalho, que considerou adequado o valor da multa.
Por unanimidade, o órgão de defesa da concorrência
decidiu condenar as empresas pelas falhas de informações, em julgamento nesta
quarta-feira (5).
OUTRO LADO
A Azul informou que a decisão do Cade não altera o
processo envolvendo a fusão com a Trip.
De acordo com a empresa, "a Azul Linhas Aéreas
Brasileiras respeita a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade) sobre o auto de infração que versa sobre matéria estritamente processual
e em nada afeta a integridade da aprovação da operação Azul-Trip pelo órgão. A
Azul aguardará a publicação da decisão para analisar seu conteúdo e definir o
melhor encaminhamento".
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