Da Folha On Line
O STF (Supremo Tribunal Federal) decretou a prisão
do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado a 13 anos e quatro meses de
prisão por formação de quadrilha e peculato.
Em 2010, o tribunal entendeu que havia participado
de um esquema na Assembleia Legislativa de Rondônia que, segundo as
investigações, desviou R$ 8,4 milhões dos cofres públicos por meio de simulação
de contratos de publicidade.
Trata-se do primeiro parlamentar que começará a cumprir
pena estabelecida pelos ministros do Supremo desde o advento da Constituição de
1988.
A Corte julgou na manhã desta quarta-feira o
segundo recurso proposto por sua defesa, tecnicamente chamado de embargos de
declaração nos embargos de declaração. A relatora do caso, ministra Cármen
Lúcia, entendeu que o questionamento tinha como o objetivo apenas postergar a
efetividade da pena e não discutir problemas jurídicos que poderiam ser
atacados por esse recurso.
A decisão ocorreu por 8 votos a 1. Apenas o
ministro Marco Aurélio Mello entendeu que, como na época do julgamento, em
2010, ele chegou a renunciar ao mandato para evitar o julgamento, o Supremo
teria perdido a competência para analisar o caso e não poderia condená-lo.
Ficou
decidido que a prisão ficará sob a responsabilidade da Vara de Execução Penal
de Brasília.
Os primeiros recursos de Donadon foram julgados em
dezembro do ano passado, quando ele alegou que outras pessoas acusadas de
participar do esquema foram julgadas na primeira instância da Justiça e, apesar
de terem maior participação nos desvios, receberam penas significativamente
inferiores ao do deputado. Os ministros, no entanto, negaram o recurso,
entendendo que o instrumento utilizado pelo advogado (embargos de declaração)
não era o correto.
Desta vez, sua defesa alegou que problemas na
investigação, mas novamente os ministros entenderam que tal discussão não
poderia ser feita por meio dos embargos.
"Aqui, não se pretende provocar esclarecimento
de qualquer ponto obscuro, o que se pretende é rediscutir a matéria, ou melhor
dizendo, o rejulgamento do caso com modificação do conteúdo. Esse Supremo
Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de incabíveis os embargos de
declaração, que têm pretexto de esclarecer obscuridade, contradição ou omissão,
quando pretendem o indevido reexame da causa", disse Cármen Lúcia.
PERDA DE MANDATO
Os ministros não chegaram declarar que Donadon deve
perder automaticamente seu mandato, mas a ministra Cármen Lúcia lembrou que o
tema foi definido no julgamento do mensalão.
Há dúvidas, no entanto, se o Congresso ainda poderá
fazer a discussão sobre esse caso específico, pois o tema não foi decidido no
julgamento de mérito, em 2010, e não poderia ser tratado agora, na análise dos
recursos.
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