Do UOL, em São Paulo
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, por unanimidade, o pedido de recuperação judicial à Telexfree (Ympactus Comercial S/A). A decisão foi tomada nesta terça-feira (11), e o julgamento foi acompanhado por vários clientes da empresa, que lotaram a sala de sessões do primeiro andar do tribunal.
A recuperação judicial, antiga concordata, é uma opção para empresas que estão em crise financeira, mas acreditam ter chances de sobreviver.
Procurado pelo UOL, o advogado da empresa não se pronunciou sobre a decisão até o momento da publicação desta reportagem.
A concessão já havia sido negada em primeiro grau pelo juiz titular da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória.
A Telexfree, que vende planos de minutos de telefonia pela internet, foi proibida de operar no final de junho por acusação de praticar pirâmide financeira. A operação do negócio está bloqueada, por tempo indeterminado, a pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC).
"Registra-se que o pedido de recuperação judicial se fundamenta no exercício desta segunda atividade, que teve início em 03.07.2013, portanto, há menos de dois anos do ajuizamento do pedido. (...) A exigência legal não é satisfeita com o simples registro das atividades há mais de dois anos; é imprescindível que tais atividades sejam efetivamente exercidas por igual período", afirmou.
O juiz e o Ministério Público Estadual consideraram que o pedido de recuperação judicial deve ser contado a partir do exercício regular da atividade empresarial.
A defesa da Telexfree defende que os dois anos devem ser contados da data de inscrição da sociedade na junta comercial.
A empresa é investigada por indícios de formação de pirâmide financeira, modalidade considerada ilegal porque só é vantajosa enquanto atrai novos investidores.
Assim que os aplicadores param de entrar, o esquema não tem como cobrir os retornos prometidos e entra em colapso. Nesse tipo de golpe, são comuns as promessas de retorno expressivo em pouco tempo.
Em notas anteriores, a empresa disse que está se defendendo de forma vigorosa das acusações e que tem apresentado sua defesa juntando aos processos todos os documentos necessários, de modo que comprove a regularidade e a viabilidade econômica de suas atividades.
≤ ≥ RPI
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, por unanimidade, o pedido de recuperação judicial à Telexfree (Ympactus Comercial S/A). A decisão foi tomada nesta terça-feira (11), e o julgamento foi acompanhado por vários clientes da empresa, que lotaram a sala de sessões do primeiro andar do tribunal.
A recuperação judicial, antiga concordata, é uma opção para empresas que estão em crise financeira, mas acreditam ter chances de sobreviver.
Procurado pelo UOL, o advogado da empresa não se pronunciou sobre a decisão até o momento da publicação desta reportagem.
A concessão já havia sido negada em primeiro grau pelo juiz titular da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória.
A Telexfree, que vende planos de minutos de telefonia pela internet, foi proibida de operar no final de junho por acusação de praticar pirâmide financeira. A operação do negócio está bloqueada, por tempo indeterminado, a pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC).
Justiça exige dois anos de atividades para aceitar pedido
Em seu voto, o relator do processo no TJES, desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio, afirmou que uma empresa só pode entrar com pedido de recuperação judicial desde que exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos."Registra-se que o pedido de recuperação judicial se fundamenta no exercício desta segunda atividade, que teve início em 03.07.2013, portanto, há menos de dois anos do ajuizamento do pedido. (...) A exigência legal não é satisfeita com o simples registro das atividades há mais de dois anos; é imprescindível que tais atividades sejam efetivamente exercidas por igual período", afirmou.
O juiz e o Ministério Público Estadual consideraram que o pedido de recuperação judicial deve ser contado a partir do exercício regular da atividade empresarial.
A defesa da Telexfree defende que os dois anos devem ser contados da data de inscrição da sociedade na junta comercial.
Pirâmide financeira causa prejuízo quando não há novos integrantes
Atuando no Brasil desde março de 2012, a Telexfree vende planos de minutos de telefonia de voz pela internet. Porém, segundo a acusação da Justiça, isso seria apenas uma fachada.A empresa é investigada por indícios de formação de pirâmide financeira, modalidade considerada ilegal porque só é vantajosa enquanto atrai novos investidores.
Assim que os aplicadores param de entrar, o esquema não tem como cobrir os retornos prometidos e entra em colapso. Nesse tipo de golpe, são comuns as promessas de retorno expressivo em pouco tempo.
Em notas anteriores, a empresa disse que está se defendendo de forma vigorosa das acusações e que tem apresentado sua defesa juntando aos processos todos os documentos necessários, de modo que comprove a regularidade e a viabilidade econômica de suas atividades.
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Como acho que este Blog é devidamente conceituado, e como também creio na isenção de seu administrador, como "DIVULGADOR" da referida empresa, solicito DIREITO DE RESPOSTA, de acordo com notícia vinculada no site www.encontreinarede.com no qual afirma categoricamente e com as devidas provas que desde o início deste processo contestável o MP do Acre não conseguiu até o presente momento nenhuma prova que a incriminasse, como exemplo disso segue o link que a mídia infelizmente prefere não divulgar a realidade e veracidade das informações como elas realmente acontecem, segue o link: http://www.encontreinarede.com/noticias.php?id=569
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