Além de fraudes ao erário, o grupo dos irmãos Maiorana também tem no currículo acusações de coação de funcionários federais, fraudes aos sistema financeiro, sonegação de impostos, grilagem de terras da união e agressões covardes a jornalistas que têm a coragem de denunciar as ilegalidades da organização e de seus sócios. A lista é extensa. Apesar da ficha corrida, ainda conseguem incentivos públicos para suas empresas.
No apagar das luzes de 2013, o governador Simão Jatene concedeu 95% de desconto de ICMS à Fly Açaí do Pará Ind. e Com. de Alimentos e Bebidas S.A, antiga Tropical Indústria Alimentícia, processada pela Justiça Federal por fraude para obtenção de financiamento na antiga Sudam. O decreto com o benefício foi publicado dia 30/12/2013, no Diário Oficial do Estado, em resolução da Comissão de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Pará, criado por Jatene, e vinculado à Secretaria de Ciência e Tecnologia.
A chamada guerra fiscal em Estados realmente comprometidos com seu desenvolvimento é uma estratégia eficiente para atrair investimentos (indústrias) de fora, gerar emprego e renda e criar competitividade com outros mercados. No Pará, incentivos servem apenas para beneficiar escandalosamente grupos ligados aos tucanos em detrimento às demais empresas daqui e de fora que não desfrutam dessas benesses. Só para citar um exemplo, há anos os micro e pequenos empresários paraenses se queixam de que o teto do Simples, programa de incentivo fiscal das micro e pequenas empresas, não é reajustado pelo governo. Ou seja: para esses, nenhum benefício. Para os Maiorana, milhões de reais. E mais, recentemente, a Sefa promoveu operação fiscal sobre pequenas empresas instaladas em Soure e Salvaterra, no Marajó, região carente que possui um dos menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do país.
Ronaldo Maiorana é sócio da Fly e também um dos donos do grupo ORM, que detém a quase totalidade das milionárias verbas de propaganda do governo do Estado. A empresa já recebeu mais de R$ 4 milhões do Finam e isenção total de Imposto de Renda da antiga Sudam para sua implantação. Agora arrancou do Estado mais uma renúncia fiscal, caracterizando incentivo em cadeia, totalmente injustificado para uma empresa criada há mais de uma década. Quem consultar o Serasa constatará que a Fly Açaí do Pará não possui pressupostos para obtenção de incentivo, como idoneidade negocial, pois possui 16 pendências, emitiu cheque sem fundo, possui uma ação judicial envolvendo o fisco federal, além de 105 protestos, todos em Belém e Icoaraci, cujos valores variam de R$ 237,00 a R$ 207 mil.
O pressuposto fundamental para concessão e incentivo fiscal é a ampliação e modernização das empresas, e não para salvá-las de situações difíceis.
Tropical: denúncia de fraude na Sudam
A Tropical Indústria Alimentícia S/A, precurssora da Fly Açaí do Pará Ind. e Com. de Alimentos e Bebidas S.A, ambas com o mesmo CNPJ , foi investigada e processada pela Justiça Federal por fraude na Sudam (crime contra o sistema financeiro nacional). Os empresários Rômulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, além de outros diretores das ORM, só não foram condenados e presos porque houve prescrição penal por esgotamento de prazo processual. Para obter dinheiro público, eles simularam contrapartidas obrigatórias. Em sua denúncia, o Ministério Público Federal mostra que os acusados nunca fizeram o que legalmente eram obrigados no processo de liberação dos recursos: aplicar R$ 1 próprio a cada real investido pelo Finam.
A fraude para a obtenção de financiamento ocorria com contratação de empréstimos bancários de um dia, pelos quais os sócios comprovavam a fictícia aplicação de recursos na empresa para viabilizar a liberação dos recursos do Finam, devolvendo depois o dinheiro do empréstimos ao banco. Para o MPF, houve simulação das contrapartidas.
Rômulo Maiorana Jr. apareceu ainda envolvido em outro inquérito que apurou desvio de recursos da Sudam no Amazonas. O MPF retirou o seu nome de denúncia à Justiça que apura desvio de R$ 2,7 milhões na construção de um hotel em Novo Airão (AM). Como o na Tropical, o projeto também não cumpriu os objetivos aprovados.
Outros casos
CASO FUNTELPA
Na década de 1990, contrato travestido de convênio com o governo Almir Gabriel permitia que a Fundação de Telecomunicações do Pará pagasse para que a TV Liberal, dos Maiorana usasse dezenas de retransmissores estatais pelo Estado. Ele rendeu R$ 37 milhões à emissora ao longo de 10 anos. O caso está engavetado. A ação popular está parada no gabinete da desembargadora Nadja Nascimento, atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
CASOS ORM AIR
Em 2013, a ORM Air Taxi Aéreo Ltda., de Rômulo Maiorana Júnior, foi flagrada pela Receita Federal nos crimes de evasão de divisas e sonegação fiscal na compra de um jatinho, cujos processos tramitam na esfera federal.
Ela também é ré em ação civil pública por ato de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público e que será julgada pela 3ª vara de Fazenda Pública de Belém.
A empresa de Rômulo Jr. foi contemplada para prestação de dois anos de serviços de táxi aéreo ao gabinete do governador a R$ 2.616.940. O MP viu várias irregularidades na licitação e no contrato e instaurou inquérito civil para apurá-las. O MP requereu decretação de indisponibilidade dos bens e contas bancárias dos réus e o ressarcimento ao erário do que foi desviado.
(Diário do Pará)
No apagar das luzes de 2013, o governador Simão Jatene concedeu 95% de desconto de ICMS à Fly Açaí do Pará Ind. e Com. de Alimentos e Bebidas S.A, antiga Tropical Indústria Alimentícia, processada pela Justiça Federal por fraude para obtenção de financiamento na antiga Sudam. O decreto com o benefício foi publicado dia 30/12/2013, no Diário Oficial do Estado, em resolução da Comissão de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Pará, criado por Jatene, e vinculado à Secretaria de Ciência e Tecnologia.
A chamada guerra fiscal em Estados realmente comprometidos com seu desenvolvimento é uma estratégia eficiente para atrair investimentos (indústrias) de fora, gerar emprego e renda e criar competitividade com outros mercados. No Pará, incentivos servem apenas para beneficiar escandalosamente grupos ligados aos tucanos em detrimento às demais empresas daqui e de fora que não desfrutam dessas benesses. Só para citar um exemplo, há anos os micro e pequenos empresários paraenses se queixam de que o teto do Simples, programa de incentivo fiscal das micro e pequenas empresas, não é reajustado pelo governo. Ou seja: para esses, nenhum benefício. Para os Maiorana, milhões de reais. E mais, recentemente, a Sefa promoveu operação fiscal sobre pequenas empresas instaladas em Soure e Salvaterra, no Marajó, região carente que possui um dos menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do país.
Ronaldo Maiorana é sócio da Fly e também um dos donos do grupo ORM, que detém a quase totalidade das milionárias verbas de propaganda do governo do Estado. A empresa já recebeu mais de R$ 4 milhões do Finam e isenção total de Imposto de Renda da antiga Sudam para sua implantação. Agora arrancou do Estado mais uma renúncia fiscal, caracterizando incentivo em cadeia, totalmente injustificado para uma empresa criada há mais de uma década. Quem consultar o Serasa constatará que a Fly Açaí do Pará não possui pressupostos para obtenção de incentivo, como idoneidade negocial, pois possui 16 pendências, emitiu cheque sem fundo, possui uma ação judicial envolvendo o fisco federal, além de 105 protestos, todos em Belém e Icoaraci, cujos valores variam de R$ 237,00 a R$ 207 mil.
O pressuposto fundamental para concessão e incentivo fiscal é a ampliação e modernização das empresas, e não para salvá-las de situações difíceis.
Tropical: denúncia de fraude na Sudam
A Tropical Indústria Alimentícia S/A, precurssora da Fly Açaí do Pará Ind. e Com. de Alimentos e Bebidas S.A, ambas com o mesmo CNPJ , foi investigada e processada pela Justiça Federal por fraude na Sudam (crime contra o sistema financeiro nacional). Os empresários Rômulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, além de outros diretores das ORM, só não foram condenados e presos porque houve prescrição penal por esgotamento de prazo processual. Para obter dinheiro público, eles simularam contrapartidas obrigatórias. Em sua denúncia, o Ministério Público Federal mostra que os acusados nunca fizeram o que legalmente eram obrigados no processo de liberação dos recursos: aplicar R$ 1 próprio a cada real investido pelo Finam.
A fraude para a obtenção de financiamento ocorria com contratação de empréstimos bancários de um dia, pelos quais os sócios comprovavam a fictícia aplicação de recursos na empresa para viabilizar a liberação dos recursos do Finam, devolvendo depois o dinheiro do empréstimos ao banco. Para o MPF, houve simulação das contrapartidas.
Rômulo Maiorana Jr. apareceu ainda envolvido em outro inquérito que apurou desvio de recursos da Sudam no Amazonas. O MPF retirou o seu nome de denúncia à Justiça que apura desvio de R$ 2,7 milhões na construção de um hotel em Novo Airão (AM). Como o na Tropical, o projeto também não cumpriu os objetivos aprovados.
Outros casos
CASO FUNTELPA
Na década de 1990, contrato travestido de convênio com o governo Almir Gabriel permitia que a Fundação de Telecomunicações do Pará pagasse para que a TV Liberal, dos Maiorana usasse dezenas de retransmissores estatais pelo Estado. Ele rendeu R$ 37 milhões à emissora ao longo de 10 anos. O caso está engavetado. A ação popular está parada no gabinete da desembargadora Nadja Nascimento, atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
CASOS ORM AIR
Em 2013, a ORM Air Taxi Aéreo Ltda., de Rômulo Maiorana Júnior, foi flagrada pela Receita Federal nos crimes de evasão de divisas e sonegação fiscal na compra de um jatinho, cujos processos tramitam na esfera federal.
Ela também é ré em ação civil pública por ato de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público e que será julgada pela 3ª vara de Fazenda Pública de Belém.
A empresa de Rômulo Jr. foi contemplada para prestação de dois anos de serviços de táxi aéreo ao gabinete do governador a R$ 2.616.940. O MP viu várias irregularidades na licitação e no contrato e instaurou inquérito civil para apurá-las. O MP requereu decretação de indisponibilidade dos bens e contas bancárias dos réus e o ressarcimento ao erário do que foi desviado.
(Diário do Pará)
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