foto: Roberto Meira |
Desde o dia 14 de novembro, a categoria está paralisada por reivindicações como a incorporação do abono ao vencimento base da categoria, a isonomia no pagamento da gratificação de nível superior, regulamentação da carga horária e a melhoria das condições de trabalho.
Segundo o desembargador José Maria do Rosário, as atividades profissionais dos policiais civis são essenciais para a manutenção da ordem e segurança pública, e por isso a categoria não tem direito absoluto à greve, conforme artigo 11 da Constituição Federal
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Segundo o desembargador José Maria do Rosário, as atividades profissionais dos policiais civis são essenciais para a manutenção da ordem e segurança pública, e por isso a categoria não tem direito absoluto à greve, conforme artigo 11 da Constituição Federal
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“A greve não constitui um direito absoluto, pois a conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do direito de greve, como no caso dos policiais civis, cujas atividades são essenciais à manutenção da ordem pública e à segurança pública. Assim, a não ser que se privilegie certas categorias de pessoas em detrimento de toda sociedade, a greve dos policiais civis não deve ser estimulada, inclusive com medidas que obstem o corte dos vencimentos dos dias parados desses servidores”, afirma o magistrado em sua decisão.
O governo do Estado disponibilizou uma linha telefônica ao cidadão que quiser fazer uma denúncia caso não seja atendido nas unidades durante o período de paralisação.
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